CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Alimentos provisionais. Execução
- O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
§ 1º - A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
§ 2º - O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.
Alimentos provisionais (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos provisórios (Pesquisa Jurisprudência)
Pensão alimentícia (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. União estável (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Concubinato (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Ex-cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Execução (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Filhos (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Herdeiro (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Herdeiros (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Necessidade. Possibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Revisional (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Exoneração (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Maioridade (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Estudo (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos in natura (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 309/STJ.
CF/88, art. 5º, LXVII (Alimentos. Prisão civil).
ECA, art. 130 (Maus tratos. Alimentos cautelares).
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (Dos Alimentos).
CCB, art. 396, e ss. (Dos Alimentos).
CPC/2015, art. 521, § 3º (Alimentos. Prisão civil).
CPC/1973, art. 733 (Alimentos. Prisão civil).
CPC/1973, art. 733 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos provisórios).
Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos)
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
Súmula 309/STJ.