Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 268
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título II - DA COMUNICAçãO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS CARTAS(Ir para)
- Carta cumprida. Devolução. Prazo. Custas
- Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
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Carta arbitral /EXP
Carta precatória /EXP
Carta de ordem /EXP
Carta itinerante /EXP
Carta rogatória /EXP
CPC/1973, art. 212 (Carta cumprida. Devolução. Prazo. Custas).
Carta precatória /EXP
Carta de ordem /EXP
Carta itinerante /EXP
Carta rogatória /EXP
CPC/1973, art. 212 (Carta cumprida. Devolução. Prazo. Custas).