Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 268

Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título II - DA COMUNICAçãO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS CARTAS(Ir para)
  • Carta cumprida. Devolução. Prazo. Custas
Art. 268

- Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Conteúdo selecionado;
  • Receba boletins de novidades por e-mail;
  • Organize sua lista de favoritos;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total