Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 302
- Tutela de urgência. Reparação do dano processual
- Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
- Tutela urgência. Inovação legislativa
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único - A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.