Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 633
- Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade
- Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.