Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 312
Livro VI - Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo ()
Título I - Da Formação do Processo ()
- Ação. Momento em que considera-se proposta
- Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado. [[CPC/2015, art. 240.]]