CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 767
  • Petição inicial. Ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo
Art. 767

- A petição inicial conterá a transcrição dos termos lançados no livro Diário da Navegação e deverá ser instruída com cópias das páginas que contenham os termos que serão ratificados, dos documentos de identificação do comandante e das testemunhas arroladas, do rol de tripulantes, do documento de registro da embarcação e, quando for o caso, do manifesto das cargas sinistradas e a qualificação de seus consignatários, traduzidos, quando for o caso, de forma livre para o português.

Protesto marítimo (Pesquisa Jurisprudência)
(Sem dispositivo equivalente no CPC/1973)
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).