Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1054

Parte Especial - (Ir para)

Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 1.054

- O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei 5.869, de 11/01/1973. [[CPC/1973, art. 5º. CPC/1973, art. 325. CPC/1973, art. 470. CPC/2015, art. 503. ]]

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CPC/2015, art. 503, § 2º (Coisa julgada).
CPC/1973, art. 470 (Coisa julgada).
CPC/1973, art. 325 (Declaração incidente).
CPC/1973, art. 5º (Ação declaratória incidental).