CPC/2015 - Código de Processo Civil
- O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei 5.869, de 11/01/1973. [[CPC/1973, art. 5º. CPC/1973, art. 325. CPC/1973, art. 470. CPC/2015, art. 503. ]]
CPC/1973, art. 470 (Coisa julgada).
CPC/1973, art. 325 (Declaração incidente).
CPC/1973, art. 5º (Ação declaratória incidental).