Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 670
- Inventário. Partilha. Sobrepartilha. Procedimento
- Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Parágrafo único - A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.