Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 432
- Incidente de falsidade. Prova pericial. Exame pericial
- Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
Parágrafo único - Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.