CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 874
  • Penhora. Avaliação. Redução ou ampliação da penhora
Art. 874

- Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar:

I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios;

II - ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.

Penhora. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Redução (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Ampliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 685 (Penhora. Avaliação. Redução ou ampliação da penhora).