CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 229
  • Prazo processual. Litisconsórcio. Diferentes procuradores
Art. 229

- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 1º - Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2º - Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

Prazo em dobro (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo em dobro. Autos eletrônicos (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo em dobro. Autos físico (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio. Prazo em dobro (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 641/STF.
CPC/1973, art. 191 (Prazo processual. Litisconsórcio. Diferentes procuradores).