CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Prazo processual. Litisconsórcio. Diferentes procuradores
- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º - Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º - Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
Prazo em dobro. Autos eletrônicos (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo em dobro. Autos físico (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio. Prazo em dobro (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 641/STF.
CPC/1973, art. 191 (Prazo processual. Litisconsórcio. Diferentes procuradores).