Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 748
- Interdição. Legitimidade ativa. Ministério Público.
- O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:
I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; [[CPC/2015, art. 747.]]
II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747. [[CPC/2015, art. 747.]]