CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Litisconsorte. Litigante distinto
- Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Litisconsórcio facultativo (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio necessário (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsorte. Litigante distinto (Pesquisa Jurisprudência)
Relação litisconsorcial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 48 (Litisconsorte. Litigante distinto).
Súmula 641/STF.