Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 818
- Execução. Obrigação de fazer. Fato prestado
- Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
Parágrafo único - Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.