CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 851
  • Penhora. Segunda penhora
Art. 851

- Não se procede à segunda penhora, salvo se:

I - a primeira for anulada;

II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

Segunda penhora (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 667 (Penhora. Segunda penhora).