Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 971
- Ação rescisória. Cópia do relatório. Distribuição aos juízes
- Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.
Parágrafo único - A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.