CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Direito alheio em nome próprio
- Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único - Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Direito alheio (Pesquisa Jurisprudência)
Direito alheio em nome próprio (Pesquisa Jurisprudência)
Substituição processual (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 6º (Direito alheio).
CPC/1973, art. 41, e ss. (Substituição das partes e dos procuradores).