CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 875
  • Penhora. Expropriação dos bens
Art. 875

- Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.

Penhora. Expropriação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 685, parágrafo único (Penhora. Ato de expropriação. Início).