Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 875
- Penhora. Expropriação dos bens
- Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.
- Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.