CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 875
- Penhora. Expropriação dos bens
- Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.
Penhora. Expropriação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 685, parágrafo único (Penhora. Ato de expropriação. Início).
CPC/1973, art. 685, parágrafo único (Penhora. Ato de expropriação. Início).