Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 822
Seção III - Da Obrigação de Não Fazer ()
- Execução. Obrigação de não fazer
- Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.