CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Impedimento. Conciliador. Mediador
- No caso de impedimento, o conciliador ou mediador o comunicará imediatamente, de preferência por meio eletrônico, e devolverá os autos ao juiz do processo ou ao coordenador do centro judiciário de solução de conflitos, devendo este realizar nova distribuição.
Parágrafo único - Se a causa de impedimento for apurada quando já iniciado o procedimento, a atividade será interrompida, lavrando-se ata com relatório do ocorrido e solicitação de distribuição para novo conciliador ou mediador.
Mediação (Pesquisa Jurisprudência)
Conciliador (Pesquisa Jurisprudência)
Mediador (Pesquisa Jurisprudência)