CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.
Parágrafo único - Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.067 (Restauração de autos. Autos restaurados).