CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 943
  • Meio eletrônico. Voto. Acórdãos
  • Acórdão. Ementa obrigatória
Art. 943

- Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

§ 1º - Todo acórdão conterá ementa.

§ 2º - Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

CPC/1973, art. 556, parágrafo único (Votos. Acórdãos. Assinatura eletrônica).
CPC/1973, art. 564 (Acórdão. Publicação).