CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 118
- Litisconsórcio. Andamento do processo
- Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio facultativo (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio necessário (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio. Andamento do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 49 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
Súmula 641/STF.
Litisconsórcio facultativo (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio necessário (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio. Andamento do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 49 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
Súmula 641/STF.