CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 118
  • Litisconsórcio. Andamento do processo
Art. 118

- Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio facultativo (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio necessário (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio. Andamento do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 49 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
Súmula 641/STF.