Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 307
- Tutela cautelar. Caráter antecedente. Contestação
- Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
- Procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Inovação legislativa
Parágrafo único - Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.