Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 991
- Reclamação. Ministério Público
- Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.