Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1005
- Recurso. Litisconsórcio. Hipóteses que aproveita a todos
- O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único - Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.