Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 155
- Escrivão. Oficial de Justiça. Chefe de secretaria. Responsabilidade civil
- O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.