CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Prova documental. Documento particular. Cópia. Conferência e certificação
- A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.
Documento. Reprodução (Pesquisa Jurisprudência)
Fotocópia (Pesquisa Jurisprudência)
Cópia xerox (Pesquisa Jurisprudência)
Cópia xerográfica (Pesquisa Jurisprudência)
Fotografia (Pesquisa Jurisprudência)
Foto (Pesquisa Jurisprudência)
Fotos (Pesquisa Jurisprudência)
Autenticação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 385 (Prova documental. Documento particular. Cópia. Conferência e certificação).