CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Penhora. Arresto. Imóvel. Averbação no Registro de imóveis
- Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Penhora. Registro público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 659, § 4º (Penhora. Imóvel. Averbação no Registro de imóveis).