Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 656

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VIII - DA PARTILHA (Ir para)
  • Partilha. Formal de partilha. Erro material. Correção
Art. 656

- A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Formal de partilha (Pesquisa Jurisprudência)
. Erro material (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.028 (Partilha. Formal de partilha. Erro material. Correção).