CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 707
Capítulo XIII - DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA(Ir para)
  • Regulação de avaria grossa
Art. 707

- Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.

Regulação de avaria grossa (Pesquisa Jurisprudência)
  • Regulação de avaria grossa. Inovação legislativa