CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 208
  • Termos de juntada, vista e conclusão. Rubrica e data
Art. 208

- Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

CPC/1973, art. 168 (Termos de juntada, vista e conclusão. Rubrica e data).