Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 757
- Interdição. Curador. Curatela
- A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.