Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 789
Capítulo V - Da Responsabilidade Patrimonial ()
- Execução. Devedor. Bens presentes e futuros
- O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.