CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 20
  • Ação meramente declaratória
Art. 20

- É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Ação meramente declaratória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 4º, parágrafo único (Ação meramente declaratória).