Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 67

Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DA FUNçãO JURISDICIONAL (Ir para)
Título III - DA COMPETêNCIA INTERNA (Ir para)
Capítulo II - DA COOPERAçãO NACIONAL(Ir para)
  • Órgãos do Poder Judiciário. Cooperação recíproca
Art. 67

- Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

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