CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art.
  • Inafastabilidade da jurisdição
Art. 3º

- Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa

§ 1º - É permitida a arbitragem, na forma da lei.

§ 2º - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Inafastabilidade da jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Imunidade de jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
Mediação (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XXXV (Princípio da inafastabilidade da jurisdição).
CPC/2015, art. 359 (Audiência de instrução e julgamento. Conciliação).
CPC/2015, art. 334 (Audiência de conciliação ou mediação).
CPC/2015, art. 319, VII (Petição inicial. Opção pela de conciliação e mediação).
CPC/2015, art. 165, e ss. (Conciliadores e mediadores judiciais. Instituição).
Lei 13.140, de 26/06/2015 ((Vigência em 26/12/2015 ). Administrativo. Arbitragem. Mediação. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei 9.469, de 10/07/1997, e o Decreto 70.235, de 6/03/1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei 9.469, de 10/07/1997)
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)
Súmula 202/STJ (Mandado de segurança. Impetração por terceiro. Desnecessidade de recurso específico. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC, art. 499, caput, § 1º. Lei 1.533/51, art. 5º).