CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 177
  • Ministério Público. Direito de ação
Art. 177

- O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

Ministério Público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 81 (Ministério Público).