CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 573
  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Georreferenciamento
Art. 573

- Tratando-se de imóvel georreferenciado, com averbação no registro de imóveis, pode o juiz dispensar a realização de prova pericial.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Georreferenciamento (Pesquisa Jurisprudência)