Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)

Art. 1.053

- A entrega voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova a desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor, capaz de adquirir.

CCB/2002, art. 386 (dispositivo equivalente).
Referências ao art. 1053 Jurisprudência do art. 1053
Art. 1.054

- A entrega do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, mas não a extinção da dívida.

CCB/2002, art. 387 (dispositivo equivalente).

Art. 1.055

- A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

CCB/2002, art. 388 (dispositivo equivalente).
Referências ao art. 1055 Jurisprudência do art. 1055