Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 387

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IX - DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS (Ir para)
Art. 387

- A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

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CCB/1916, art. 1.054 (Dispositivo equivalente).