CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 388
Art. 388

- A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

CCB/1916, art. 1.055 (Dispositivo equivalente).