Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)

Art. 69

- São coisas fora do comércio as insuscetíveis de apropriação, e as legalmente inalienáveis.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Referências ao art. 69 Jurisprudência do art. 69