Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)

  • Exceção de contrato não cumprido.
  • Exceptio non adimpleti contractus
Art. 1.092

- Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

CCB/2002, art. 476, e 477 (Dispositivo equivalente).

Se, depois de concluído o contrato sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a parte, a quem incumbe fazer prestação em primeiro lugar, recusar-se a esta, até que a outra satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

Parágrafo único - A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos.

CCB/2002, art. 475 (Parágrafo único. Dispositivo equivalente).
Referências ao art. 1092 Jurisprudência do art. 1092
Art. 1.093

- O distrato faz-se pela mesma forma que o contrato. Mas a quitação vale, qualquer que seja a sua forma.

CCB/2002, art. 472 (dispositivo equivalente).
Referências ao art. 1093 Jurisprudência do art. 1093