Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 476
Seção III - Da Exceção de Contrato não Cumprido ()
- Exceção de contrato não cumprido.
- Exceptio non adimpleti contractus
- Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.