Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)

Art. 1.806

- O Código Civil entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1917.

CCB/2002, art. 2.044 (Dispositivo equivalente).
Referências ao art. 1806 Jurisprudência do art. 1806
Art. 1.807

- Ficam revogadas as Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas neste Código.

CCB/2002, art. 2.045 (Dispositivo equivalente).

Rio de Janeiro, 01/01/1916; 95º da Independência e 28º da República.

Wenceslau Braz P. Gomes - Carlos Maximiliano Pereira dos Santos

Referências ao art. 1807 Jurisprudência do art. 1807