Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)

Art. 849

- A hipoteca extingue-se:

CCB/2002, art. 1.499, caput (dispositivo equivalente).

I - pelo desaparecimento da obrigação principal;

CCB/2002, art. 1.499, I (dispositivo equivalente).

II - pela destruição da coisa ou resolução do domínio;

CCB/2002, art. 1.499, II e III (dispositivo equivalente).

III - pela renúncia do credor;

CCB/2002, art. 1.499, IV (dispositivo equivalente).

IV - pela remissão;

CCB/2002, art. 1.499, V (dispositivo equivalente).

V - pela sentença passada em julgado;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

VI - pela prescrição;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

VII - pela arrematação ou adjudicação.

CCB/2002, art. 1.499, VI (dispositivo equivalente).
Referências ao art. 849 Jurisprudência do art. 849
Art. 850

- A extinção da hipoteca só começa a ter efeito contra terceiros depois de averbada no respectivo Registro.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Art. 851

- A inscrição cancelar-se-á, em cada um dos casos de extinção de hipoteca, à vista da respectiva prova ou, independente desta, a requerimento de ambas as partes, se forem capazes, e conhecidas do oficial do registro.

CCB/2002, art. 1.509 (dispositivo equivalente).