Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916
(D.O. 05/01/1916)

Art. 1.359

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.359 - O autor de uma obra dramática não lhe pode fazer alteração na substância, sem acordo com o empresário que a faz representar.]


Art. 1.360

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.360 - Se não se fixou prazo à representação, pode o autor intimar o empresário a que o fixe, cominando-lhe em pena a rescisão do contrato.]


Art. 1.361

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.361 - Os credores de uma empresa de teatro não podem fazer penhora na parte do produto dos espetáculos reservada ao autor.]

Referências ao art. 1361 Jurisprudência do art. 1361
Art. 1.362

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.362 - Se licença do autor, não pode o empresário comunicar o manuscrito da obra a pessoa estranha ao teatro, onde se representa.]