Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)

  • Execução. Entrega de coisa incerta. Determinação por gênero e quantidade
Art. 811

- Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Parágrafo único - Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

Referências ao art. 811 Jurisprudência do art. 811
  • Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
Art. 812

- Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

Referências ao art. 812 Jurisprudência do art. 812
  • Execução. Entrega de coisa incerta. Normas aplicáveis
Art. 813

- Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

Referências ao art. 813 Jurisprudência do art. 813