CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
- Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.
CPC/1973, art. 630 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).