CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 812
  • Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
Art. 812

- Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 630 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).